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Encontre a sua situação
Cada caso previdenciário tem um caminho próprio. Abaixo estão as dez situações que mais chegam aa VixCorp, explicadas do jeito que a pessoa vive — não do jeito que a lei escreve.
“Acho que já posso me aposentar”
Existem várias regras em vigor ao mesmo tempo: idade, pontos, idade progressiva e pedágios. Antes de pedir, é preciso saber qual delas se aplica a você e qual paga melhor.
“O INSS negou o meu pedido”
Toda negativa vem com um motivo escrito. Cada motivo tem uma resposta diferente — e há prazo para reagir.
“Estou doente e não consigo trabalhar”
Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente. O que decide o caso é a prova médica.
“Trabalhei exposto a agente nocivo”
Ruído, calor, agentes químicos, radiação, agentes biológicos. Com a comprovação certa, a aposentadoria vem antes.
“Nunca contribuí”
O BPC/LOAS é assistencial: não exige contribuição, mas exige idade ou deficiência e renda familiar baixa, com CadÚnico atualizado.
“Perdi meu companheiro ou familiar”
A pensão por morte pode alcançar cônjuge, companheiro em união estável, filhos menores ou com deficiência e, em certos casos, os pais. A duração varia conforme a idade do beneficiário e o tempo de união.
“Trabalhei na roça”
O segurado especial se aposenta mais cedo: 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 180 meses de atividade rural. O desafio é a prova — nota de produtor, contrato de parceria, registro em sindicato, certidões antigas em que consta a profissão.
“Sou servidor público”
Regime próprio tem regra própria. O tempo trabalhado na iniciativa privada pode ser levado para o cargo público por meio de certidão de tempo de contribuição, e isso costuma antecipar a aposentadoria.
“Tive um bebê ou adotei”
O salário-maternidade alcança empregada, autônoma, facultativa, segurada especial e até quem parou de contribuir há pouco tempo, dentro do período de graça. Em regra são 120 dias.
“Meu benefício parece estar errado”
Existem revisões que valem a pena e revisões que não valem. Há prazo — em regra, dez anos contados do primeiro pagamento. Conferimos o cálculo e dizemos com franqueza se compensa.
Não encontrou a sua situação?
Escreva com suas palavras o que está acontecendo. Nós dizemos se é caso previdenciário, trabalhista ou cível, e qual o próximo passo.