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Pensão por morte: quem tem direito e por quanto tempo

Perder alguém já é difícil o bastante. Esta página existe para que a parte burocrática fique clara, com o mínimo de esforço da sua parte.

Em resumo

A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS. Não exige carência do falecido para existir o direito, mas o tempo que o cônjuge ou companheiro recebe depende de 18 contribuições do segurado e de 2 anos de casamento ou união estável na data do óbito. O valor parte de 50% mais 10% por dependente. E há prazo: pedir dentro dele faz a pensão retroagir à data da morte.

Quem é considerado dependente

A lei organiza os dependentes em três classes, e elas se excluem: havendo alguém na primeira, as seguintes não recebem.

ClasseQuem entraPrecisa provar dependência?
1ªCônjuge, companheiro ou companheira em união estável, filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiênciaNão. A dependência é presumida — mas a união estável precisa ser comprovada.
2ªPais do falecidoSim, é preciso comprovar a dependência econômica.
3ªIrmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiênciaSim, é preciso comprovar a dependência econômica.

União estável não registrada também dá direito. O que a lei exige é a prova da convivência: conta conjunta, contrato de aluguel em nome dos dois, plano de saúde, filhos em comum, fotos, correspondência no mesmo endereço, declaração de imposto de renda, e — quando necessário — prova testemunhal. Muitos pedidos são negados não porque a união não existiu, mas porque a prova não foi organizada.

Por quanto tempo o cônjuge recebe

Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende de dois requisitos do falecido e da idade de quem ficou. Havendo 18 contribuições do segurado e 2 anos de casamento ou união estável, aplica-se a tabela abaixo, considerando a idade do beneficiário na data do óbito:

Idade na data do óbitoDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Se faltarem as 18 contribuições ou os 2 anos de união, a pensão do cônjuge dura 4 meses. Há exceção importante: quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, esses requisitos são dispensados. Também há regra própria quando o cônjuge é inválido ou tem deficiência.

Para os filhos, a pensão vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência, situações em que se mantém enquanto durar a condição.

Quanto a pensão paga

Desde a reforma de 2019, o cálculo parte de uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito a receber, somada a 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim, uma viúva sozinha recebe 60%; viúva com dois filhos, 80%.

Quando o dependente é filho com deficiência intelectual, mental ou grave, e em algumas outras situações previstas em lei, há regras específicas que podem elevar esse percentual. Também existem limites para acumular pensão com aposentadoria — o acúmulo é possível, mas com redução progressiva sobre o benefício menor.

Prazo que muda o valor recebido. Se o pedido for feito em até 90 dias do óbito — ou 180 dias, no caso de menores de 16 anos — a pensão retroage à data da morte. Depois disso, ela passa a valer apenas da data do requerimento em diante, e os meses anteriores se perdem.

Documentos para o pedido

  • Certidão de óbito
  • Documento de identidade e CPF de quem vai receber
  • Certidão de casamento atualizada ou provas da união estável
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos do falecido: identidade, CPF, CNIS, carteira de trabalho
  • Comprovante de residência do casal
  • Laudos, no caso de dependente com invalidez ou deficiência
  • Comprovantes de dependência econômica, nas classes 2 e 3

Situações que costumam gerar negativa

  • União estável sem documentos que comprovem a convivência
  • Falecido que estava sem contribuir há muito tempo e perdeu a qualidade de segurado — aqui é preciso verificar o período de graça e eventual direito adquirido a aposentadoria
  • Casamento com separação de fato, quando não se demonstra a dependência econômica que continuava
  • Pedido feito fora do prazo, com perda dos valores retroativos
  • Divergência entre os dados do CNIS e os documentos apresentados

Como a VixCorp atua

Verificamos primeiro se o falecido mantinha a qualidade de segurado na data do óbito — é o ponto que mais derruba pedidos e nem sempre é evidente. Depois, organizamos a prova da relação familiar, especialmente nas uniões estáveis não registradas, e conduzimos o requerimento. Se houver mais de um possível dependente, orientamos sobre a divisão das cotas. O atendimento nesses casos é feito com a discrição que o momento pede.

Perguntas frequentes

Éramos companheiros, mas nunca casamos no papel. Tenho direito?
Sim, a união estável é reconhecida pela lei previdenciária. O que muda é a necessidade de comprovar a convivência com documentos e, se preciso, testemunhas.
Ele estava desempregado quando faleceu. Ainda cabe pensão?
Pode caber. Mesmo sem contribuir, o segurado costuma permanecer protegido durante o período de graça, que vai de 12 a 36 meses conforme o caso. Também é possível haver direito adquirido a aposentadoria antes do óbito.
A pensão pode ser dividida entre a esposa e a ex-companheira?
Pode, quando ambas comprovam relação de dependência no período. A divisão é feita em cotas iguais entre os dependentes habilitados.
Recebo aposentadoria. Posso acumular com a pensão?
O acúmulo é permitido, mas com redução progressiva aplicada sobre o benefício de menor valor, conforme a regra da reforma de 2019.
Perdi o prazo de 90 dias. Vale a pena pedir?
Vale. O direito continua existindo; o que se perde são os valores do período entre o óbito e o requerimento.

Se preferir, comece só com uma conversa. Não é preciso ter todos os documentos em mãos para saber se há direito.

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